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terça-feira, 17 de abril de 2012

Corrente do bem: a verdade sobre a greve dos professores


Caros Leitores,

Chegou até nós este e-mail sobre a greve dos professores. Como apoiamos o  movimento decidimos publicar no blog, com o objetivo que este chegue ao alcance máximo de pessoas, o objetivo é repudiar o novo modus operandi que estar sendo utilizado pelo Governo do Estado em relação ao movimento grevista do funcionalismo público, agora para o Governo da Bahia todo movimento grevista deve ser representado judicialmente, afim de retirar do movimento a caracterista de justo e determiná-lo como clandestino ou ilegal. O Governo do Estado abandona as negociações, desrespeita a toda categoria do funcionalismo público e toma a postura de governo ditatoriais.

É a nossa humilde opinião. 


From: j.inacio83@hotmail.com
Subject: FW: [professoresemrede] O STF decidiu que nenhum governo pode descontar os dias parados de funcionários públicos que aderiram a greves
Date: Tue, 17 Apr 2012 09:37:30 +0000

Date: Mon, 16 Apr
Repassando I ...
Passem adiante, por favor. É muito importante para todos nós, funcionários públicos.
A luta continua !
Forte abraço,
claudia martins
Marília Aleluia14 de Abril de 2012 17:27
O STF decidiu que nenhum goveno (nem Wagner que desrespeita Lei Federal) pode descontar os dias parados de funcionários públicos que aderiram à greve
Date: Fri, 6 Apr 2012 19:32:40 -0300

O STF decidiu que nenhum goveno (nem Wagner que desrespeita Lei Federal) pode descontar os dias parados de funcionários públicos que aderiram à greve. Leiam, por favor, a decisão.

Sexta-feira, 23 de março de 2012

Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral (significa que todas as cortes devem adotar, mesmos que discordem)

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.

Para o TJ-RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII (Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998), da Constituição Federal.

O ministro reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

No caso em questão, servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.

O entendimento do TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão.
Repassando II
Para entender melhor o processo:

Ao invés de aplicar sobre o salário base, que é R$ 1. 197,98, a partir de janeiro, o percentual de 22.22%, que resultaria num salário base de R$ 1.451,00, o governo fez outra opção que vai prejudicar milhares de professores primários, de licenciatura curta e não-licenciados, ativos e aposentados.
Ou seja, o professor mais uma vez enganado e subtraido... Isso é uma vergonha para Bahia e para o Brasil.
Vejam a matéria do Tribuna da Bahia logo abaixo.
Maria Nazaré
Professora Especialista.
Contatos: 88122673,92791366
Ser ético é tudo aquilo que ajuda a melhorar o ambiente em que se vive tornando-o saudável.

Mesmo com o decreto do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerando a greve dos professores estaduais ilegal e o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila, conceder a liminar pleiteada pelo Governo do Estado, por meio da ProcuradoriaSindicatodos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB).

A diretora da APLB Marilene Betrus declarou que “nós não recebemos nenhuma notificação, soubemos pela imprensa. Quando a APLB for notificada vamos reunir o comando para fazer uma avaliação”, explicou a sindicalista . Ela justifica: “a greve foi deliberada em assembleia e só pode ser decidido o fim em outra assembleia que já estava marcada para a próxima quinta-feira”, informou.
Na quarta-feira já está agendado também um ato, às 9 horas, da categoria em frente à Governadoria no Centro Administrativo da Bahia (CAB) para pressionar o governo que já está “com o documento da reivindicações na mão e diga como vai cumprir”, afirmou a diretora.
De acordo com a APLB o governo do estado informou que enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei para o pagamento do piso salarial, que é constitucional, retroativo a janeiro de 2012, cujo valor apresentado pela presidente Dilma é de R$ 1.451,00, para professores de nível médio (primário), para uma jornada de até 40 horas.
Ao invés de aplicar sobre o salário base, que é R$ 1. 197,98, a partir de janeiro, o percentual de 22.22%, que resultaria num salário base de R$ 1.451,00, o governo fez outra opção que vai prejudicar milhares de professores primários, de licenciatura curta e não-licenciados, ativos e aposentados.
A categoria entende que conquistas históricas, desde a época da ditadura militar, conseguidas a custa de muito suor, sangue e até mortes, tais como: regência de classe, adicional por tempo de serviço, avanço horizontal, incentivo à qualificação e aperfeiçoamento profissional e atividade complementar (AC) serão extintas daremuneração desses professores e transformadas em subsídio, cujo valor total será R$ 1.659,70.
Com esse valor, o governo afirma que pagará acima do piso, mas na realidade os professores não terão nenhum reajuste e ainda perderão vantagens e dinheiro, acabando a carreira e penalizando os professores que têm licenciatura plena, especialização, mestrado e doutorado.
Cidade
Professores continuam parados
Publicada: 16/04/2012 00:52| Atualizada: 16/04/2012 00:39
Noemi Flores REPÓRTER
Repassando III
DESTACO aqui Alguns comentários interessantes...
Cristovão Augusto16 de Abril de 2012 11:29


Mídia por favor, avisa aí para a população que quem é professor padrão P grau I (com graduação) e tem 20 horas semanais está ganhando R$ 780 de vencimento base. Onde vocês conseguiram a informação falsa de que todos professores têm 40 h e ganham R$ 3000? Divulguem a verdade, não seja vendida.
Caro repórter, ilegal é a justiça em que deixa o governo desrespeitar, a constituição , STF, o MEC e ele foi avisado sim, da greve,basta olhar no site da APLB as cartas que foram mandadas para o SEC. e tem mais Com efeito, a Constituição Federal garante o exercício do direito de greve dos servidores públicos, observadas as limitações previstas em lei.
Como é? A "Justiça" da Bahia, na calada da noite, decretou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual? Mas assim, tão rápido? Que coisa: o governador Jaques Wagner, para cumprir as determinações da Justiça ( URV, consignados, PISO) demora ou despreza a LEI. Agora, a ironia suprema: no governo de um EX-SINDICALISTA que se projetou politicamente através de greves, uma greve de professores é considerada ILEGAL! Será que algum professor ainda tem a coragem em defender tal governo?
Veja só! Quando a policia fez a greve nenhum procurador se meteu, ficamos entregue aos bandidos por mais de 10 dias, agora os professores não podem fazer greve, o pior que pode acontecer é um professor sem vontade, nenhum aluno vai aprender nada, tem que sim, atender todas as reivindicações....e se a justiça obrigar a retorna o único trabalho que os professores vão ter nas escolas é assinar o ponto.
Creio que com diálogo se resolve absolutamente tudo, porém quando somente uma das partes estar disposta a dialogar e durante décadas é tratada como um "nada" como são tratados os professores neste país, defendo sim a postura da greve. ILEGAL e IMORAL é pagar um salário ridículo aos professores e não lhes dar qualquer apoio e recurso para exercerem suas atividades. Professor neste país é sinônimo de altruísmo. Um país se faz com homens e livros, uma verdade pura dita por um Brasileiro, Monteiro Lobato.

Repassando IV

REUNIÃO DO COMANDO DE GREVE

16 DE ABRIL DE 2012 0
Foi realizada hoje pela manhã, na sede da APLB-Sindicato, reunião do comando de greve, composto pela diretoria executiva estadual e um representante de cada zonal com seu respectivo suplente.
Entre os principais encaminhamentos, destacamos:
1. Preparação das zonais de amanhã, dia 17/04;
2. Repúdio ao projeto de lei nº. 19.776/2012, enviado pelo governo à Assembleia Legislativa;
3. Intensificar a convocação dos colegas a comparecerem ao ato de quarta-feira, 18/04, às 9 horas, na Governadoria (CAB).
Salientamos a importância da presença de todos nas reuniões das zonais nesta terça-feira, 17/04. 
Repassando V

Escolas têm até o dia 12 de maio para aderir ao Mais Educação


Aulas de arte, esportes, matemática, português. O Programa Mais Educação amplia o ensino nas escolas públicas brasileiras e já é uma realidade para 2,8 milhões de estudantes da educação básica. Até 12 de maio, escolas, secretarias municipais e estaduais de educação podem fazer a adesão ao programa, no portal do Ministério da Educação.
São 29.308 escolas na lista de pré-selecionadas pelo MEC, mas a adesão deve ser feita pelos gestores. A meta é ampliar o programa para 30 mil escolas em 2012, inclusive unidades situadas em áreas rurais. O Mais Educação aumenta a jornada diária para o mínimo de sete horas. Além de atividades artísticas e esportivas, é obrigatório reservar uma hora para acompanhamento pedagógico.
A Escola Professora Rilza Maria Daniel do Nascimento já fez a adesão e espera iniciar o projeto ainda em 2012. A escola, que atende crianças até o quinto ano do ensino fundamental, fica em Tarauacá (AC), cidade de 38 mil habitantes a 450 quilômetros de Rio Branco. Aulas de pintura, canto coral, rádio escola e banda fanfarra compõem o plano escolar do Mais Educação. “É uma oportunidade para os nossos alunos em dificuldade desenvolverem mais habilidades, aprenderem mais”, diz a diretora Maria Elmira Daniel.
A redução da evasão escolar e da repetência já é observada em escolas que aderiram ao Mais Educação há mais tempo. Em Santo Amaro (BA), a uma hora de Salvador, o programa já é realidade em 14 escolas municipais e duas estaduais. “É gratificante ver o melhor rendimento dos alunos na escola e o entusiasmo deles para participar de novas atividades. As famílias também se aproximaram da escola”, conta Tânia Regina Santos, coordenadora do Mais Educação no município.
As aulas de capoeira, maculelê e samba de roda são as mais procuradas e as apresentações extrapolam o pátio da escola. “Os meninos se apresentam na praça central de Santo Amaro e em cidades vizinhas”, diz a coordenadora. Segundo ela, todas as 25 escolas rurais do município pré-selecionadas para o Mais Educação farão a adesão ao programa.
Clarissa Jenifer, 14 anos, é aluna do sétimo ano do Centro de Ensino Municipal São José, em Santo Amaro. A menina, que tinha dúvidas em matemática e acabou sendo reprovada há dois anos, atualmente é aluna dedicada do Mais Educação e descobriu que adora o teatro, uma das atividades oferecidas pelo programa na escola. “As aulas ajudam no desempenho da leitura, na interpretação do texto. É preciso entender o que se leu para interpretar”, diz a menina, que sonha em ser atriz.
Para as escolas pré-selecionadas, o acesso ao Sistema de Informações Integradas de Planejamento, Orçamento e Finanças do MEC (Simec) ocorre por meio de senha, fornecida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ao aderir, além de informar quantos estudantes serão atendidos, o gestor escolar pode relacionar até seis atividades, escolhidas em uma lista disponível na página eletrônica do programa.
Os dirigentes escolares que tiverem dúvidas ou dificuldades para preencher as informações no Simec podem pedir esclarecimentos pelos telefones (61) 2022-9175, 2022-9176, 2022-9174, 2022-9184, 2022-9211, 2022-9212 e 2022-9181.




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